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Regime de Edificabilidade nas Áreas de Edificação Dispersa
Ocupações e utilizações
Índice de utilização
Índice de impermeabilização (%)
Altura da fachada (m) *
Número de pisos (acima da cota da soleira)
Número de pisos (abaixo da cota da soleira) a)
Habitação unifamiliar, incluindo anexos
0.95
90
7
2
1
Instalações adstritas à atividade agrícola e florestal
0.80
70
5
1
0
Instalações adstritas à atividade pecuária
0.70
60
5
1
1
Comércio e serviços
0.80
75
5
1
1
Equipamentos de utilização coletiva e de recreio e lazer
0.80
70
5
1
1
Empreendimentos turísticos isolados
0.95
90
8
2
1
Unidades industriais
0.70
65
7
2
1
Oficinas
0.75
80
7
2
0
Edificações ligadas à proteção civil
0.95
80
5
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* Excetuam-se as situações da colmatação da área edificada, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios preexistentes respeitarão a altura da fachada dos edifícios contíguos, podendo a altura da fachada ser superior nas situações devidamente justificadas por necessidades produtivas ou tecnológicas.
a) Exceto situações especiais e devidamente justificadas nomeadamente por razoes de topografia do terreno ou pela relevância ou especificidade da sua utilização.
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