- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Não mudar de curso mais do que uma vez;
- b)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;
- c)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;
- d)Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.
Artigo 11.º — Obrigações dos Bolseiros
Vigente desde: 17/06/2026