- 1 -O formulário de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 15.º, deverá ser submetido via serviços online para os serviços municipais competentes (Gabinete de Educação) ou entregue no Balcão único durante o horário de expediente, em período devidamente publicitado em Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.
- 2 -Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim de semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.
Artigo 16.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/06/2026