É alterada a redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 20 de dezembro de 2012, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 5.º
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU)
- 1 -A Divisão tem como Missão: Assegurar a gestão territorial e urbanística do território do Concelho de Aljezur no que respeita ao planeamento, ordenamento e operações de urbanização e edificação, bem como, ao licenciamento de atividades económicas.
- 2 -São competências específicas da Divisão, entre outras:
- a)Apreciar os projetos relativos às operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, avaliando a sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;
- b)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
- c)Efetuar o atendimento do público relativamente às competências da divisão;
- d)Efetuar levantamentos topográficos;
- e)Efetuar liquidação e cobrança de taxas e licenças de assuntos da competência da divisão;
- f)Efetuar movimentação técnico-administrativo dos processos que decorrem na divisão, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigor;
- g)Emitir certidões;
- h)Emitir licenças, alvarás e outras, sobre processos que decorrem na divisão;
- i)Emitir pareceres técnicos necessários sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;
- j)Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal, integrando os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- k)Fiscalizar as operações urbanísticas e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais normas legais e regulamentares em vigor;
- l)Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido no respetivo alvará;
- m)Fiscalizar de forma a assegurar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projetos aprovados, procedendo regularmente ao seu registo no livro de obra;
- n)Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual revisão ou alteração;
- o)Prestar informação no âmbito da Aplicação das Medidas de Tutela e Restauração da Legalidade Urbanística;
- p)Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
- q)Manter atualizado a cartografia relativa a toponímia e numeração de polícia, assim como organizar os respetivos processos;
- r)Monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano;
- s)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
- t)Proceder à elaboração e/ou coordenação de estudos e projetos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infraestruturas gerais, circulação e trânsito;
- u)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de proteção e valorização dos recursos locais;
- v)Promover o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis à edificação e urbanização;
- w)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação o plano diretor municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- x)Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de gestão territorial;
- y)Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território do município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio de planeamento urbanístico;
- z)Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, de acordo com a legislação específica sobre a matéria.
Artigo 6.º
Organograma
O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do Anexo I ao presente regulamento.