- 1 -Os apoios a atribuir pelo Município de Pombal nos termos do presente Regulamento revestem a forma de apoio financeiro.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior será concedido às associações e clubes desportivos que preencham os critérios definidos no Capítulo III e Capítulo IV para:
- a)Apoio à prática desportiva regular e federada, e,
- b)Apoio às associações e clubes desportivos titulares de instalações desportivas.
- 3 -O referido apoio será pago em 10 (dez) prestações, repartidas entre o mês de setembro do ano de aprovação da candidatura e o mês de junho do ano seguinte.
- 4 -Os apoios financeiros são, obrigatoriamente, titulados por contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
- 5 -A atribuição de apoios financeiros por parte do Município de Pombal deverá ter subjacente a ponderação de critérios de equidade e proporcionalidade, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.
- 6 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se prática regular desportiva, a(s) atividade(s) realizada(s) pelas associações e clubes desportivos no âmbito do Desporto Federado, nos termos em que se alude no artigo 12.º
Artigo 5.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 09/08/2023