- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 16/06/2025