- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido e atualizado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de cinco anos a contar da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor, de forma visível, no lado direito do peito.
- 3 -O cartão de identificação de vendedor ambulante consta do modelo do Anexo II a este Regulamento.
Artigo 5.º — Identificação do Vendedor Ambulante
Vigente desde: 16/06/2025