- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados:
- a)A exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
- b)A restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado, ou seja, revogada.
- 2 -É proibido aos referidos vendedores:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 7.º — Regras de Conduta
Vigente desde: 16/06/2025