A revisão do PDMG entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 4 e 5 do artigo 23.º, os n.os 2, 8 e 10 do artigo 24.º e o n.º 2 do artigo 83.º do Regulamento)
Património classificado, em vias de classificação e outros elementos de interesse patrimonial do concelho de Grândola
Património classificado
(ver documento original)
Património em vias de classificação
(ver documento original)
NÍVEL A: Áreas de elevado valor e potencial arqueológico, nas quais foram detetados testemunhos arqueológicos e nas quais se presume a existência de maior densidade de vestígios ou áreas cuja antiguidade e/ou informação histórica indica a existência de vestígios arqueológicos: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo, são obrigatoriamente precedidas de trabalhos arqueológicos prévios de caracterização e diagnóstico (sondagens e escavações), com o objetivo de registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados.
No interior e no perímetro de 20 m em redor da implantação dos edifícios de natureza religiosa, em solo urbano e em solo rústico, qualquer intervenção fica condicionada a escavação arqueológica prévia com o objetivo de proceder ao registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados e definir as necessárias medidas de salvaguarda patrimonial.
Imóveis de Interesse Patrimonial
Património Arquitetónico Religioso
(ver documento original)
NÍVEL A: Áreas de elevado valor e potencial arqueológico, nas quais foram detetados testemunhos arqueológicos e nas quais se presume a existência de maior densidade de vestígios ou áreas cuja antiguidade e/ou informação histórica indica a existência de vestígios arqueológicos: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo, são obrigatoriamente precedidas de trabalhos arqueológicos prévios de caracterização e diagnóstico (sondagens e escavações), com o objetivo de registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados.
No interior e no perímetro de 20 m em redor da implantação dos edifícios de natureza religiosa, em solo urbano e em solo rústico, qualquer intervenção fica condicionada a escavação arqueológica prévia com o objetivo de proceder ao registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados e definir as necessárias medidas de salvaguarda patrimonial.
Imóveis de Interesse Patrimonial
Património Arquitetónico Civil
(ver documento original)
NÍVEL A: Áreas de elevado valor e potencial arqueológico, nas quais foram detetados testemunhos arqueológicos e nas quais se presume a existência de maior densidade de vestígios ou áreas cuja antiguidade e/ou informação histórica indica a existência de vestígios arqueológicos: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo, são obrigatoriamente precedidas de trabalhos arqueológicos prévios de caracterização e diagnóstico (sondagens e escavações), com o objetivo de registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados.
No interior e no perímetro de 20 m em redor da implantação dos edifícios de natureza religiosa, em solo urbano e em solo rústico, qualquer intervenção fica condicionada a escavação arqueológica prévia com o objetivo de proceder ao registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados e definir as necessárias medidas de salvaguarda patrimonial.
Imóveis de interesse patrimonial
Património Arquitetónico Industrial
(ver documento original)
Rede Molinológica - Moinhos de Água
(ver documento original)
Elementos de interesse patrimonial
Património Arqueológico
(ver documento original)
NÍVEL 1: Áreas de singular e elevado valor patrimonial e/ou científico: são interditas todas as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo (por exemplo, agrícolas e/ou florestais), suscetíveis de afetar os bens patrimoniais, com exceção dos trabalhos de escavação arqueológica, de conservação, de valorização e de restauro.
NÍVEL 2: Áreas de elevado valor e potencial arqueológico, onde foram detetados testemunhos arqueológicos e se presume a existência de maior densidade de vestígios: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo (por exemplo, agrícolas e/ou florestais), são obrigatoriamente precedidas de trabalhos arqueológicos prévios de caracterização e diagnóstico (sondagens e escavações), com o objetivo de proceder ao registo e/ou preservação dos vestígios arqueológicos identificados e definir as necessárias medidas de salvaguarda patrimonial.
NÍVEL 3: Áreas com valor patrimonial significativo ou onde se presume a existência de vestígios arqueológicos conservados, mas se desconhece a sua localização exata: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo (por exemplo, agrícola e/ou florestais), devem ser objeto de acompanhamento arqueológico, com vista à salvaguarda dos vestígios que possam vir a ser afetados. Caso sejam detetados vestígios que sejam afetados por estas operações, serão aplicadas medidas de salvaguarda adicionais, designadamente, a escavação arqueológica.
NÍVEL 4: Áreas com valor patrimonial documentado de forma deficitária e cuja localização se desconhece: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo (por exemplo, agrícolas e/ou florestais), devem ser objeto de prospeção arqueológica prévia, com vista à identificação dos vestígios e à determinação e aplicação das medidas de salvaguarda que se verifique serem necessárias, entre as quais, a alteração ou adaptação do projeto, o acompanhamento arqueológico ou a escavação arqueológica dos vestígios.
NÍVEL B: Áreas de valor e potencial arqueológico significativo, nas quais há testemunhos do aparecimento de vestígios arqueológicos, mas cuja localização e estado de conservação não é conhecido com rigor: as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos na aceção RJUE, ou outras intervenções ao nível do solo e subsolo, devem ser objeto de acompanhamento arqueológico e, caso sejam detetados vestígios, deverão ser aplicadas medidas de salvaguarda adicionais, designadamente, de escavação arqueológica ou a adaptação do projeto.
Elementos de Interesse Patrimonial
Património Subaquático
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
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41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
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41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41485 - ssaigt.dgterritorio.pt
41492 - ssaigt.dgterritorio.pt
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