- 1 -A programação estratégica do Plano consiste no estabelecimento pela Câmara Municipal de ações e projetos de concretização dos objetivos e subjetivos do PDMG destinados a desenvolver a sua execução, estabelecendo o investimento previsto e o prazo estimado para a sua implementação, as entidades responsáveis ou intervenientes e as possíveis fontes de financiamento.
- 2 -A operacionalização da programação estratégica de execução do PDMG será estabelecida pela Câmara Municipal através da aprovação de planos plurianuais de concretização das opções e prioridades de desenvolvimento urbano do Município.
Artigo 94.º — Programação estratégica e programação operacional
Vigente desde: 14/12/2017