- 1 -A Escola não constitui, nos termos da lei, pessoa colectiva com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo.
- 2 -Só a Entidade Instituidora tem activo e passivo próprios e constitui, nos termos da lei, a única entidade com personalidade jurídica.
Artigo 20.º — Funcionamento e Responsabilidade Civil
Vigente desde: 25/08/2009