Os serviços técnicos e informáticos desenvolvem a sua actividade nos domínios da reparação, manutenção, conservação e operacionalidade das instalações e dos equipamentos técnicos, tecnológicos, audiovisuais de acordo com as necessidades da Escola.
Artigo 48.º — Serviços Técnicos e Informáticos
Vigente desde: 25/08/2009