- 1 -Considera-se prestação de serviços à comunidade, o conjunto de actividades, projectos e serviços que envolvam meios humanos e materiais da Escola com a finalidade de prestar cuidados de saúde, solicitados por entidades ou pessoas singulares do exterior e a elas destinados.
- 2 -São considerados actividades, projectos e serviços de consultoria de parceria ou afins no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem, da investigação, da educação para a saúde, da formação, entre outros.
Artigo 54.º — Conceito
Vigente desde: 25/08/2009