1) Ao Conselho de Direcção compete gerir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento dos regulamentos aprovados e das deliberações dos outros órgãos da Escola;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
- c)Elaborar plano de actividades e relatórios e submetê-los à UMP para aprovação;
- d)Aprovar os programas dos ciclos de estudos dos Cursos, após parecer do Conselho Técnico-Científico;
- e)Assegurar a realização dos programas de actividades da Escola;
- f)Zelar pelo cumprimento das leis, dos Regulamentos e dos presentes Estatutos;
- g)Aprovar os regulamentos internos dos diversos Serviços da Escola;
- h)Aprovar normas internas de funcionamento da Escola;
- i)Homologar os regulamentos internos dos órgãos da Escola;
- j)Recrutar docentes e outro pessoal e propor a respectiva contratação à UMP;
- k)Deliberar sobre a aquisição de equipamento técnico-científico e documental;
- l)Promover uma correcta ligação entre a Escola e os Serviços de Saúde da comunidade que intervém no processo de formação da Escola;
- m)Aprovar o respectivo Regulamento Interno.
2) Pertencem ainda ao Conselho de Direcção todas as competências que por delegação, o Director entenda cometer-lhe.