1) A avaliação de conhecimentos é considerada parte integrante do processo de formação dos estudantes.
2) Todas as unidades curriculares estão sujeitas a avaliação de conhecimentos.
3) A avaliação final de cada unidade curricular traduzir-se-á na escala inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o estudante que obtiver classificação igual ou superior a 10 valores.
4) A avaliação dos estudantes durante as práticas clínicas contemplará fundamentalmente a competência para o desempenho profissional, o que engloba conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos.
5) Para as disciplinas teóricas e teórico-práticas haverá três épocas de exame final: normal, de recurso e especial.
6) O calendário de exames deverá ser afixado com a antecedência mínima de 15 dias.
7) Os estudantes deverão tomar conhecimento de todas as classificações que obtiverem, sendo afixadas todas as classificações finais.
8) O Regulamento Interno deverá conter todas as especificidades da avaliação de cada ciclo de estudos.
9) A classificação final de cada ciclo de estudos é encontrada através do cálculo da média ponderada entre as classificações de todas as unidades curriculares que o compõem, e arredondada às unidades, sendo a ponderação efectuada em relação ao número de ECTS (European Credit Transfer System) atribuído a cada unidade curricular