1) A Escola dispõe do conjunto de bens e direitos afectados aos seus fins pela UMP, pelo Estado, ou por outras entidades públicas ou privadas e bem assim de receitas próprias.
2) São receitas próprias da Escola:
- a)As provenientes do pagamento de propinas;
- b)O produto da prestação de serviços e outras actividades;
- c)As comparticipações que lhe forem atribuídas pelo Estado;
- d)Subsídios e donativos de quaisquer outras entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras;
- e)Rendimentos de bens que lhe forem afectos;
- f)Outras receitas próprias arrecadadas nos termos legais.