- 1 -A U.A.L. estrutura-se em unidades orgânicas, não autónomas, denominadas Departamentos, definidas por áreas do saber e, como modo de realização da investigação e da extensão cultural nas áreas próprias de cada uma daquelas unidades, em Centros de Investigação e Desenvolvimento.
- 2 -A orientação de cada unidade orgânica de ensino e de investigação e de desenvolvimento compete a um Director nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Reitor, de entre professores ou investigadores da U.A.L. ou escolhidos de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição;
- 3 -O mandato dos Directores das unidades orgânicas tem a duração de dois anos, podendo ser renovado;
- 4 -Sempre que a dimensão da unidade orgânica de ensino o justifique, o respectivo Director pode ser coadjuvado por um ou mais subdirectores designados pela Entidade Instituidora, sob proposta do Director, ouvido o Reitor;
- 5 -Em cada unidade orgânica de ensino pode existir um Coordenador por cada ciclo de estudos designado nos termos do número anterior e um secretário académico, designado pelo Director, ouvida a Entidade Instituidora.
Artigo 28.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 25/08/2009