Compete ao Gabinete de Acção Social a análise dos pedidos de apoio social directo e indirecto aos estudantes, consoante disposto na Secção VI do Capítulo VI.
Compete ao Gabinete de Acção Social a análise dos pedidos de apoio social directo e indirecto aos estudantes, consoante disposto na Secção VI do Capítulo VI.