- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores, colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, titulares de cargos dirigentes e eleitos locais em exercício de funções na Câmara Municipal de Mafra, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam legalmente e respetivamente aplicáveis.
- 2 -O presente Código regula, ainda, as ofertas institucionais e hospitalidades, em cumprimento ao disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
- 3 -O Código identifica, ademais, as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras contidas no Código de Conduta e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022