- 1 -Os trabalhadores devem ser escrupulosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os cidadãos, empresas ou outras entidades externas.
- 2 -No que respeita às perguntas colocadas, designadamente através de contacto telefónico, via postal ou correio eletrónico, os trabalhadores, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar as respostas e os esclarecimentos da forma mais clara, completa e exata possível.
- 3 -Quando qualquer trabalhador não seja o responsável pelo assunto que lhe é apresentado, o mesmo deverá encaminhar interessado para o agente ou serviço competente.
- 4 -As razões invocadas pelos trabalhadores para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara, precisa e compreensível.
Artigo 20.º — Cortesia
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022