- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor no que concerne as deslocações:
- a)O transporte em território nacional, bem como o alojamento, quando necessário, deve reger-se pelas seguintes regras:
- i)Transporte em viatura da Câmara Municipal, de preferência sem condutor;
- ii)Transporte aéreo - classe económica;
- iii)Alojamento - estabelecimento até 3 estrelas, podendo ser superior desde que, comprovadamente, o preço a pagar seja idêntico ao daquela categoria.
- b)O transporte para o estrangeiro, bem como o alojamento, quando necessário, deve reger-se pelas seguintes regras:
- i)Transporte aéreo - classe económica;
- ii)Alojamento - estabelecimento até 3 estrelas, podendo ser superior desde que, comprovadamente, o preço a pagar seja idêntico ao daquela categoria.
- a)O transporte em território nacional, bem como o alojamento, quando necessário, deve reger-se pelas seguintes regras:
- 2 -Quando se justificar, designadamente em representações de acompanhamento de outras entidades, podem o Presidente, os Vereadores e os membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação utilizar transporte ou alojamento de nível superior.
Artigo 45.º — Deslocações
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022