Os tapumes, bem como todos os materiais existentes e detritos depositados no seu interior, devem ser retirados no prazo de cinco dias após a conclusão dos trabalhos, devendo a área ocupada ficar restaurada, limpa e reposta a sinalização que haja sido deslocada, a expensas próprias do dono da obra.
Artigo 108.º — Prazo de retirada das instalações e detritos
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020