- 1 -Todos os procedimentos previstos no RJUE iniciam-se através de requerimento ou comunicação, devendo obedecer ao disposto nos artigos 8.º a 10.º desse diploma legal, e devem ser acompanhados dos elementos instrutórios previstos na respetiva Portaria, para além dos documentos especialmente referidos no aludido diploma legal.
- 2 -O requerimento ou comunicação e respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados em duplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar, no caso de as mesmas não estarem ainda habilitadas a consultas em formato digital.
- 3 -Os elementos indicados no número anterior (peças escritas e desenhadas) deverão também ser apresentados em suporte digital - CD -.
- 4 -Os ficheiros a apresentar em suporte digital, deverão ser organizados em pastas, com as seguintes designações:
- a)Requerimento - Todos os elementos instrutórios (formato PDF) que não se integrem nas pastas seguintes;
- b)SIG - Levantamento topográfico e planta de implantação ou planta de síntese (formato DWG);
- c)Arquitetura - peças escritas (formato PDF) e desenhadas (formato DWG) do projeto de arquitetura;
- d)Especialidades - Peças escritas (formato PDF) e desenhadas (formato DWG) de cada uma das especialidades a apresentar.
- 5 -Enquanto houver apresentação simultânea de peças instrutórias em papel e formato digital, essa entrega deverá ser acompanhada de declaração subscrita pelos autores ou pelo coordenador do projeto, atestando que os dois formatos apresentam a mesma informação, em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Instrução processual
Vigente desde: 20/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020