- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = LK x A (m2) x V/2
em que:
C = Valor da Compensação devida ao Município;
L = Fator de localização (determinado face à área urbana do Concelho de Valpaços);
K = Coeficiente urbanístico variável em função da localização, consoante a zona em que se insere;
A = Valor em metros quadrados da área não cedida;
V = Valor do preço por metro quadrado de construção, definido pela Portaria que fixa periodicamente os valores unitários por metro quadrado do preço da construção para efeito de cálculo da renda condicionada.
- 2 -A densidade praticada nos loteamentos industriais ou de armazenagem é obtida de acordo com a fórmula prevista no número anterior, considerando-se para o efeito o somatório dos pisos utilizáveis, nomeadamente as áreas destinadas a escritórios.
- 3 -Os valores relativos ao fator de coeficiente urbanístico K constam do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 47.º — Compensação em numerário
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020