Nas pequenas edificações, nomeadamente moradias unifamiliares, o rés-do-chão só poderá ser destinado a fins hoteleiros ou similares, se não existirem planos aprovados que o impeçam, e se houver a possibilidade de criação de lugares de estacionamento público.
Artigo 88.º — Rés-do-chão de pequenas edificações
Vigente desde: 20/10/2020
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