- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Os Antigos Combatentes, portadores do respetivo cartão, serão isentos do pagamento de atestados, certidões e outros documentos que sejam da competência da Junta de Freguesia.
- 3 -O pagamento das taxas de atestados, certidões e outros documentos que sejam da competência da Junta de Freguesia, poderá ter uma redução de 50 %, quando os requerentes sejam portadores do Cartão Social do Munícipe, emitido pela Câmara Municipal de Sines.
- 4 -Os cidadãos recenseados na área territorial da Freguesia beneficiam de uma redução de 30 % sobre o valor do pagamento de atestados, certidões e outros documentos que sejam da competência da Junta de Freguesia.
- 5 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026