- 1 -Os membros do Conselho Geral têm direito a senhas de presença na sequência da participação nas reuniões de trabalho no âmbito das suas funções executivas, bem como, nas reuniões do respetivo órgão.
- 2 -O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho Geral corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- 3 -As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho Geral têm o limite máximo mensal correspondente a 5 (cinco) Unidades de Conta (UC).
- 4 -Os membros do Conselho Geral têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- 5 -A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma que vier ser aprovada pelo Conselho Geral.
- 6 -O pagamento de senhas de presença não é cumulável com a remuneração do Bastonário nos termos previstos no n.º 5 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 7 -As senhas de presença são cumuláveis com as ajudas de custo e com as ajudas de deslocação.
Artigo 6.º — Senhas de presença dos membros do Conselho Geral
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024