- 1 -Compete ao Conselho Geral após verificação da respetiva capacidade orçamental, o pagamento:
- a)Da remuneração do Bastonário em regime de exclusividade;
- b)Do subsídio de reintegração do Bastonário previsto no artigo 3.º do presente Regulamento;
- c)Da remuneração do Provedor dos destinatários dos serviços;
- d)Das senhas de presença dos membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal;
- e)Das senhas de presença dos membros do Conselho Geral.
- 2 -Compete a cada Conselho Regional após verificação da respetiva capacidade orçamental, o pagamento:
- a)Das senhas de presença dos membros do Conselho Regional;
- b)Das senhas de presença dos membros do Conselho de Deontologia.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 1 do presente artigo, o pagamento depende de autorização prévia do Bastonário e/ou do Vogal Tesoureiro do Conselho Geral.
- 4 -Nas situações previstas no n.º 2 do presente artigo, o pagamento depende de autorização prévia do Presidente do Conselho Regional respetivo e/ou do Vogal Tesoureiro do Conselho Regional.
Artigo 9.º — Procedimento para pagamento
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024