- 1 -A Divisão de Educação, Juventude e Biblioteca tem como missão:
- a)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e não formal a todos os munícipes;
- b)Promover o Projeto Educativo Municipal, como instrumento na definição de uma política educativa local e no planeamento estratégico e sustentado da educação, assumindo-se como um elemento catalisador e regulador da ação educativa e formativa concelhia;
- c)Garantir uma política integrada das bibliotecas e da leitura, através do desenvolvimento de estratégias de qualificação leitora e de mediação associadas, incluindo a melhoria das literacias e da inclusão digital;
- d)Garantir que a biblioteca municipal se continue a afirmar como um equipamento cultural de proximidade e interação com os cidadãos da comunidade, de forma a responder ativamente às necessidades e aos desafios atuais;
- e)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem na área do município;
- f)Criar mecanismos de suporte à intervenção e à mobilização dos/as jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -À Divisão de Educação, Juventude e Biblioteca, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -Educação
- a)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município com idade escolar, bem como o acesso a formas de educação ao longo da vida promovendo a inserção social e a formação cívica, moral, académica e profissional da população;
- b)Promover, coordenar e apoiar iniciativas que conduzam à formação integral do aluno como cidadão;
- c)Administrar e gerir as Ludotecas Municipais, com vista a promover a integração, o espírito de comunidade, o conhecimento das tradições locais e o desenvolvimento socioeducativo dos nossos alunos;
- d)Administrar o pessoal não docente de todos os estabelecimentos de ensino público do concelho, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional;
- e)Assegurar e providenciar o bom funcionamento dos transportes escolares;
- f)Apoiar os alunos e as famílias no domínio da ação social escolar;
- g)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares públicos legalmente abrangidos pela gestão municipal;
- h)Coordenar a gestão das instalações e edifícios municipais, em estreita articulação com a Divisão de Serviços e Obras Municipais no que à sua manutenção respeita;
- i)Assegurar a execução das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família no 1.º ciclo e das atividades de animação e apoio à família no pré-escolar, nos estabelecimentos de ensino público do concelho;
- j)Assegurar o fornecimento de refeições escolares a todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino público na área do município, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- k)Colaborar no projeto educativo do Agrupamento de Escolas e apoiar a operacionalização do plano de atividades e do Programa TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária);
- l)Promover a integração, o espírito de comunidade e a literacia no âmbito da cidadania dos alunos através do apoio e organização, em articulação com as Freguesias e Uniões de Freguesia do concelho;
- m)Desenvolver a FabLab “Academia do Mestre” com os seus recursos educativos, tecnológicos e multimédia;
- n)Colaborar ou articular com o Agrupamento de Escolas e com a Comunidade Intermunicipal na gestão da rede escolar e nas ofertas formativas;
- o)Promover o desenvolvimento de parcerias com as entidades responsáveis ao nível do ensino profissional e superior;
- p)Promover uma articulação estreita entre os vários intervenientes da comunidade educativa;
- q)Reforçar a articulação da política educativa concelhia através do funcionamento do concelho municipal de educação;
- r)Promover medidas de apoio às crianças com neuro-divergência e outras necessidades educativas especiais em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
- s)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação com o apoio do município;
- t)Elaborar e participar no planeamento da rede concelhia de equipamentos;
- u)Assegurar o acompanhamento e a atualização da carta educativa;
- v)Dinamizar parcerias institucionais com entidades com responsabilidades nas áreas educativas;
- w)Promover a realização de atividades de índole diversa, que promovam hábitos de vida saudáveis;
- x)Garantir a representação do Município em comissões, delegações e/ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- y)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- z)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- aa)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- bb)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos alunos e previnam a exclusão e abandono escolar precoce.
- 2.2 -Juventude
- a)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem na área do município;
- b)Implementar e apoiar estratégias, programas e ações de índole diversa, em estreita harmonia com as políticas orientadoras para a juventude e em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos/as jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- e)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
- f)Dinamizar serviços de apoio à juventude nos domínios da formação, informação, animação, lazer, desporto, cultura e mobilidade juvenil;
- g)Planear, programar e implementar uma política municipal para a juventude, bem como assegurar a execução das ações nas áreas do conhecimento, associativismo jovem e cidadania;
- h)Fomentar a cooperação com diferentes entidades e instituições que desenvolvem a sua atividade na área do desporto, juventude, cidadania e associativismo jovem;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- j)Promover ações e eventos de caráter formativo e informativo da educação não formal, soft skills e mobilidade destinadas a jovens, dirigentes associativos juvenis e público em geral;
- k)Colaborar e prestar apoio às associações e estruturas jovens da comunidade com vista à concretização dos seus projetos e programas.
- 2.3 -Biblioteca
- a)Administrar e gerir a Biblioteca Municipal garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural;
- b)Administrar e gerir os polos da Biblioteca Municipal existentes na área do município;
- c)Propor e implementar ações de sensibilização para a leitura e fruição do espaço da Biblioteca Municipal;
- d)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com o Agrupamento de Escolas;
- e)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- f)Desenvolver programas de animação da biblioteca em cooperação com os demais serviços municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- g)Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos comuns no domínio do livro e da leitura, através da celebração de acordos e protocolos de colaboração;
- h)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- i)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- j)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação literária e cultural;
- k)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação;
- l)Desenvolver ações de formação/workshops abertos à comunidade, no âmbito do desenvolvimento da literacia digital, literária e cultural;
- m)Desenvolver eventos literários como feiras do livro, encontros com contadores de histórias e/ou apresentações de obras literárias;
- n)Apoiar e incentivar os escritores e poetas do concelho à sua criação literária e ajudar na respetiva divulgação;
- o)Propor a aquisição de livros e outros suportes físicos e digitais que enriqueçam o acervo da Biblioteca Municipal e do respetivo espaço multimédia;
- p)Apoiar a Rede de Bibliotecas, em concursos de leitura e/ou poesia;
- q)Articular com a Biblioteca Escolar na promoção e desenvolvimento de atividades educativas;
- r)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 15.º — Divisão de Educação, Juventude e Biblioteca
Vigente desde: 23/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2024