- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística tem como missão:
- a)Executar a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica;
- c)Incrementar a qualidade de resposta e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica Municipal;
- d)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
- e)Elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes.
- 2 -À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -Gestão Urbanística
- a)Gerir os pedidos de licenciamento, comunicações prévias e de autorização administrativa de todos os procedimentos tratados na esfera das competências da unidade orgânica e movimentando os processos assegurando a sua tramitação legal;
- b)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial, de abastecimento de combustíveis, de empreendimentos turísticos, de inspeção de elevadores ou de outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço;
- c)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a licenciamentos de ocupação da via pública, certificação de operações de destaque ou de sujeição de edifícios ao regime da propriedade horizontal;
- d)Consultar entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer ou autorização;
- e)Rececionar, registar e tratar o expediente dirigido a toda a unidade orgânica;
- f)Processar dados que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Controlar a validade dos títulos emitidos, e a pendência de procedimentos em curso e proceder ao seu arquivamento aquando da extinção dos mesmos;
- h)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- i)Remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -Fiscalização de Obras Particulares
- a)Participar nas vistorias das obras particulares;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação e ocupação da via pública;
- c)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou de denúncia particular e que sejam da competência da unidade orgânica em que está integrada;
- d)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- e)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- f)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- g)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- h)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
- i)Averiguar a existência de termos ou licenças municipais em obras ou edificações, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser, ou foram observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- j)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem termo ou licença, ou pelo desrespeito pelas mesmas;
- k)Consultar o livro de obra, para verificação de incompatibilidades do projeto aprovado, esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
- l)Verificação de obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- m)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do município, adstritos às competências da unidade orgânica em que está integrada;
- n)Esclarecer e divulgar junto dos/as munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -Informação Geográfica
- a)Gerir o sistema de informação geográfica do município, cartografia, produção/ atualização de informação georreferenciada e outros assuntos relacionados com localização geográfica;
- b)Gerir e participar nos procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;
- c)Participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;
- d)Elaborar os estudos necessários à aprovação de planos municipais de ordenamento do território, acompanhando e avaliando a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados;
- e)Garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos às pessoas interessadas;
- f)Realizar pareceres relativos à localização de processos de obra de elementos do cadastro predial ou outros, com vista à emissão de certidões;
- g)Emitir pareceres no âmbito do Planeamento Territorial, Informação Geográfica e Toponímia;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -Planeamento Territorial e Estudos
- a)Participar na elaboração/revisão/atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Desenvolver estudos e planos urbanísticos;
- c)Apoiar tecnicamente os projetos desenvolvidos pelo Município;
- d)Promover e implementar metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e obtenção de informação de gestão adequada;
- e)Implementar procedimentos e normas definidos internamente, na respetiva área funcional;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -Análise de Projetos
- a)Analisar projetos de obras particulares (arquitetura e especialidades);
- b)Apoiar o desenvolvimento e implementação de circuitos eficientes ao nível da análise técnica e administrativa dos processos de licenciamento de obras particulares;
- c)Participar nas vistorias das obras particulares;
- d)Realizar atendimento aos munícipes, no âmbito doa esclarecimento técnico sobre a análise de processos de obras particulares efetuadas pelo Município;
- e)Informar e apoiar o Gabinete de Atendimento ao Munícipe no âmbito da sua atividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- f)Apoiar na elaboração de projetos municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024