- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis, estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conforme organograma constante do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Estrutura Flexível:
- a)A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- b)No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal.
- 3 -Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Avis é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
I. Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Turismo e Desporto (DDSTD);
II. Divisão de Educação, Juventude e Biblioteca (DEJB);
III. Divisão de Administração Geral (DAG);
IV. Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
V. Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente (DPOMA).
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes, conforme a seguir indicado:
- a)Foi aprovado até 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- 5 -Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:
I. Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
II. Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
III. Gabinete Jurídico (GJ);
IV. Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
V. Gabinete de Comunicação (GC);
VI. Equipa de Projeto (EP).
A equipa de projeto é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativa a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizadas, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão.
- 6 -Foi aprovado até 13 (treze) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Avis.
- 7 -As subunidades orgânicas são coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau ou ainda por trabalhadores pertencentes a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe garantir o desenvolvimento das atribuições, tarefas e atividades cometidas à unidade funcional em que está inserido, assim como, a gestão e controlo da subunidade orgânica, com nível de autonomia, responsabilidade e dimensão adequada.
- 8 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal.
Artigo 8.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024