Poderão beneficiar de redução ou isenção do pagamento de taxas devidas nos termos do presente regulamento, as entidades promotoras de operações urbanísticas relativas à construção de empreendimentos a que seja reconhecido especial interesse público, mediante decisão da Assembleia Municipal, sob proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Casos especiais
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020