- 1 -A liquidação das taxas constará de nota de liquidação, que integrará o respetivo processo administrativo e que conterá, entre outros:
- a)A identificação dos sujeitos ativo e passivo;
- b)A discriminação do ato que dá origem à liquidação;
- c)O enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar;
- e)O montante dos juros compensatórios ou de mora que forem devidos e a forma do seu cálculo;
- f)O montante de impostos receita do Estado, se devidos.
Artigo 15.º — Nota de liquidação
Vigente desde: 16/11/2020
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