- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Montemor-o-Novo.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado.
- 4 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020