- 1 -As ciclovias são pistas especiais que se destinam apenas à circulação de velocípedes sem motor, patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos.
- 2 -Em troços em que a plataforma de circulação é partilhada com outros veículos aplicam-se as regras constantes no Código da Estrada.
Artigo 10.º — Locais de circulação própria
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