- 1 -Qualquer particular que, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, seja portador do Dístico referido no artigo anterior, pode solicitar, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, ou, caso se encontre distribuído o pelouro do trânsito, ao respetivo Vereador, a fixação de local de estacionamento especial na via pública para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, quer junto à sua residência, quer junto ao seu local de trabalho.
- 2 -O local de estacionamento especial, previsto no número anterior, será identificado por meio da colocação da respetiva sinalização e será sempre de uso universal para outras pessoas possuidoras do mesmo dístico.
Artigo 32.º — Estacionamento especial personalizado
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