- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, com a seguinte constituição:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ou, caso se encontre distribuído o pelouro do trânsito, o respetivo Vereador;
- b)Dois representantes da Assembleia Municipal, designados por este órgão;
- c)Comandante da GNR ou seu representante;
- d)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Santa Comba Dão ou seu representante;
- e)Um representante dos titulares de licença para transporte em táxi, emitida pelo Município;
- f)Um representante de cada uma das escolas de condução fixadas no concelho;
- g)Os Presidentes de Junta de Freguesia do concelho de Santa Comba Dão;
- h)Um Fiscal Municipal, a designar pela Câmara;
- i)Um Técnico da Divisão de Urbanismo, a designar pela Câmara;
- 2 -À Comissão Municipal de Trânsito compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre as questões relacionadas com o ordenamento do trânsito, circulação e estacionamento nas vias públicas, que pela Câmara Municipal lhe sejam submetidas.
- 3 -A Comissão Municipal de Trânsito poderá, igualmente, propor à Câmara Municipal as medidas que considere necessárias à resolução dos problemas que se apresentem relativamente às mesmas temáticas.
- 4 -A Comissão Municipal de Trânsito reunirá sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, pelo Vereador com a competência delegada ou a solicitação da maioria simples dos seus elementos.
Artigo 4.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024