- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -A regulação destas zonas deve ser feita através de Regulamento específico, que deve ter em conta condições especiais para residentes e trabalhadores nos locais em que o sistema for implementado.
Artigo 44.º — Definição de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 23/08/2024
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