- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a fixação supletiva das regras relativas à urbanização e edificação, designadamente em termos do controlo da ocupação dos solos e do cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território, da estética da Cidade e da defesa do seu meio ambiente, da salubridade e sem prejuízo da demais legislação que rege a matéria das edificações, da qualificação do espaço público e da promoção da arquitectura.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Concelho do Loures, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes.
- 3 -Para efeitos de ordenamento do território, considera-se a área do Concelho de Loures dividida em duas zonas que compreendem as seguintes freguesias:
- a)Zona Norte - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Santo Antão do Tojal, São Julião e Santo António dos Cavaleiros;
- b)Zona Oriental - Apelação, Camarate, Moscavide, Portela, Santa Iria da Azoia, São João da Talha, Unhos, Bobadela, Prior Velho e Sacavém.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009