- 1 -A preparação, o arranjo e a manutenção dos espaços de verdes de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos a integrar no domínio público municipal, é da responsabilidade dos promotores das operações urbanísticas até à sua recepção provisória pela Câmara Municipal.
- 2 -Os trabalhos previstos no número anterior ficam sujeitos às condições impostas pelos serviços técnicos camarários, conforme projectos específicos apresentados.
- 3 -A manutenção e conservação dessas áreas até à sua recepção definitiva pela Câmara Municipal, a após a sua recepção provisória, é da responsabilidade da Câmara Municipal salvo as anomalias detectadas que decorram de deficiência da construção, cuja responsabilidade será imputada ao promotor da operação urbanística.
- 4 -A manutenção e conservação dessas áreas, após a recepção definitiva, poderá ser realizada pelo proprietário do(s) prédio(s), mediante acordo de cooperação ou contrato administrativo de concessão do domínio municipal a realizar com a Câmara Municipal do Loures, podendo ser renovado ou revisto à data de constituição do condomínio do(s) prédio(s), vindo a fazer parte integrante do seu regulamento de condomínio que consta da propriedade horizontal aprovada pelo município.
- 5 -As áreas para equipamentos a integrar no domínio público municipal deverão ser vedadas, permitindo, contudo, a entrada e saída de equipamento de limpeza, nomeadamente, máquinas e viaturas. Para este efeito, deverá ser colocado portão com largura mínima de 3,00 m, composto por duas folhas, com abertura para o interior da propriedade, devendo ainda ter acesso directo ao arruamento com melhores condições de circulação para melhor eficácia do equipamento que efectuará a operação de limpeza.
Artigo 51.º — Execução e Manutenção
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009