Na tomada de decisões, os agentes públicos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Artigo 11.º — Objetividade
Vigente desde: 26/08/2024
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Em vigor desde 26/08/2024