Artigo 29.º
Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias
Data consultada: 30/09/2015.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Período de validade das licenças, autorizações e comunicações prévias
Data consultada: 30/09/2015.
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