1 - A estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao produto entre a área de construção e o valor médio de construção por m2, fixado anualmente por portaria governamental, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sendo a este último aplicado o coeficiente de afetação consoante a utilização da edificação - tipo de obra, de acordo com o seguinte quadro:
Utilização da edificação - Tipo obra (K)
Coeficiente K
Habitação e Turismo.
0,80
Comércio e serviços, incluindo Restauração e Bebidas.
0,60
Indústria e Armazéns.
0,40
Edifícios anexos destinados a um uso complementar e funcionalmente dependente do edifício principal.
0,40
Construções Rurais para Agricultura, Floresta e Agropecuária.
0,20
Demolições, Muros de Suporte e Muros confinantes e/ou não com a via pública
0,05
2 - O valor da estimativa orçamental é obtido através da aplicação da fórmula seguinte:
P = A × CM × K
em que:
P - Estimativa do custo da obra;
A - Área total de construção em metros quadrados;
CM - Valor médio de construção por metro quadrado, fixado por portaria para efeitos CIMI;
K - Coeficiente segundo a utilização da construção.
3 - O valor global da estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao somatório de todos os valores parcelares obtidos para cada utilização da edificação - tipo de obra.
4 - Para a medição dos muros de suporte e muros confinantes e/ou não com a via pública deve ser considerada a área medida do seu alçado.
5 - A estimativa orçamental referente a obras de urbanização corresponde ao somatório de todas as medições e orçamentos dos trabalhos decorrentes das infraestruturas a executar, aos quais são aplicados os preços unitários correntes.
6 - Mediante apreciação dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal da Sertã, as medições e orçamentos podem ser objeto de correção.