- 1 -A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos.
- 2 -O Município nunca efetua qualquer alteração ou correção aos ficheiros.
- 3 -A instrução de pedidos é realizada em conformidade com as presentes Normas e com a Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou outra lhe suceder, de modo a evitar o pagamento de taxas desnecessárias decorrentes do aperfeiçoamento de pedidos.
- 4 -Caso os ficheiros não cumpram as especificações deste documento, é solicitada, por uma única vez, a sua substituição/aperfeiçoamento, sob pena da sua rejeição liminar.
Artigo 55.º — Responsabilidade pela correta submissão de documentos
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025