- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores, na prossecução das suas funções, só devem exigir o necessário e indispensável à realização da atividade administrativa, de modo que a sua conduta seja adequada e proporcional aos objetivos a alcançar e tarefas a desenvolver.
- 2 -Devem ser adotados comportamentos adequados aos fins prosseguidos.
- 3 -As decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, só podem afetar essas posições, na medida do necessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar.
Artigo 10.º — Princípio da Proporcionalidade
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023