Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)"Eleitos locais": membros dos órgãos deliberativos e executivos do Município e das Freguesias;
- b)"Trabalhadores e demais colaboradores": todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Albergaria-a-Velha, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica ocupada ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços, incluindo consultores, e em estágios;
- c)"Munícipe": qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Albergaria-a-Velha, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município;
- d)"Terceiro": qualquer entidade ou pessoa que seja externa ao Município de Albergaria-a-Velha, independentemente da sua natureza.