- 1 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades, deveres, que lhes incumbam no âmbito do exercício de funções ou atividades no Município de Mêda.
- 2 -Todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município de Mêda e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da Autarquia.
Artigo 13.º — Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024