- 1 -As remunerações dos órgãos sociais são pagas mensalmente, doze vezes ao ano, através de transferência bancária realizada até ao dia 20 do mês subsequente ao qual a remuneração diz respeito ou no primeiro dia útil seguinte.
- 2 -Devem ser pagos subsídios de férias e de Natal nos meses de junho e de novembro, respetivamente.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais que sejam remunerados devem indicar aos serviços administrativos da Ordem dos Médicos Veterinários os dados bancários relevantes.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 03/09/2024