- 1 -O bastonário, em regime de exclusividade, aufere uma remuneração anual, equivalente ao vencimento de base bruto do cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau, índice 100, nível remuneratório 65, do sistema remuneratório da administração pública, ou índice e nível equivalentes que venham a ser consagrados legalmente, sendo paga 14 vezes ao ano.
- 2 -Se o bastonário exercer o cargo em regime de não exclusividade, o valor da remuneração indicada no número anterior é reduzido em 50 %.
Artigo 5.º — Remuneração do bastonário
Vigente desde: 03/09/2024