- 1 -Nas Áreas urbanas centrais do tipo II, as intervenções em edifícios existentes devem privilegiar a preservação e valorização dos mesmos e cumprir os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
- 2 -Nas Áreas urbanas centrais do tipo II, as obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem ter presente:
- a)A correta relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente no respeito pela altura da edificação da frente urbana respetiva e da confrontante;
- b)O estabelecimento de alinhamentos e recuos que contribuam para a valorização do espaço público;
- c)A conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial da imagem urbana do local onde se inserem.
Artigo 114.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 18/10/2021